
Um dos mais procurados serviços perante o governo português, pela lei, faz jus ao pedido de nacionalidade portuguesa os filhos de cidadãos portugueses, bem como netos, cônjuges e companheiros destes, e descendentes de judeus sefarditas.
Nacionalidade portuguesa
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Filhos de cidadão portugueses
A Nacionalidade Portuguesa para filho de português, é permitida mesmo que o requerente não tenha nascido em Portugal e não resida no país europeu.
Ser filho de português e adquirir a dupla cidadania ainda permite passar a Nacionalidade adiante.
Mas a condição de ser filho de português por si só não garante o direito à dupla nacionalidade. Isto dependerá de vários fatores que são identificados na análise de documentos específicos.
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Netos de cidadãos portugueses
O neto de cidadão português possui sim direito de obter diretamente a nacionalidade portuguesa a partir de seus avós. Para tal, deve ser observado alguns fatores relevantes na documentação de comprovação da linha de ascendência para definir a elegibilidade do pedido.
Com a mudança na Lei da Nacionalidade Portuguesa ocorrida em 2020, muitos netos de cidadãos portugueses foram beneficiados com a diminuição de requisitos exigidos, e também no processo de transmissão de sua nacionalidade para seus filhos e netos, após a obtenção da nacionalidade de seus avós.
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Bisnetos de cidadão portugueses
Na Nacionalidade Portuguesa para Bisneto de Português é necessário que o pai ou mãe ou neto (a) do português adquira a Cidadania Portuguesa, para depois repassar para a geração seguinte. Não é possível pular duas gerações.
Mas só o fato de ser bisneto(a) de portugueses, não lhe garante o direito de adquirir a Nacionalidade Portuguesa.
Vai depender de vários fatores, que na maioria das vezes, conseguimos identificar e confirmar, a partir do momento que temos as certidões em mãos ou as informações necessárias.
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Casamento ou união estável
É possível adquirir a nacionalidade portuguesa por casamento ou através do relacionamento em união estável com cidadão português.
Este procedimento jurídico é realizado visando a obtenção por aquisição da dupla cidadania.
Porém, algumas exigências precisam ser apresentadas para garantir o direito da Nacionalidade Portuguesa.
De acordo com a Lei da Nacionalidade Portuguesa, podem adquirir a dupla cidadania os estrangeiros casados ou em união estável (união de facto em Portugal) com comprovação de mais de 3 anos de relacionamento com nacional português.
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Tempo de residência
A aquisição da nacionalidade portuguesa por tempo de residência é uma das possibilidades que a lei portuguesa permite.
Ela pode ser solicitada por estrangeiros que residam legalmente em Portugal por pelo menos 5 anos. Este período pode ser cumprido integralmente ou em partes (neste caso tem de estar dentro do limite de 15 anos).
A grande novidade é a alteração na lei ocorrida no dia 05/01/2024, que, entre outras coisas, altera o modo de contagem dos 5 anos de residência exigidos para o pedido. A partir desta mudança, as análises levarão em conta o período onde o requerente ficou residindo em Portugal aguardando a análise e regularização do seu status de residente, e não mais somente após a data de concessão da autorização de residência.
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Judeus Sefarditas
Em 23 de junho de 2025, o Parlamento Português aprovou novas alterações nas regras para concessão da nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas, reforçando os critérios de comprovação e ligação efetiva ao país. As mudanças têm como objetivo garantir que apenas candidatos com vínculos claros e legítimos possam beneficiar do programa.
A Trust Portugal Group presta assessoria total aos seus clientes esclarecendo os principais pontos para obtenção da nacionalidade, bem como, auxilia na obtenção dos documentos necessários para protocolo do pedido junto às autoridades portuguesas.
Quem pode aplicar?

1
Livre circulação
A cidadania portuguesa permite que os titulares da nacionalidade possam se deslocar e residir sem restrições dentro de qualquer país da União Europeia, assim como na Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça.
2
Acesso ao mercado de trabalho
Com a cidadania portuguesa, é possível trabalhar em qualquer país da UE sem necessidade de visto ou autorização de residência.
3
Educação
Estudantes cidadãos portugueses podem estudar em qualquer país da UE com os mesmos direitos e benefícios dos cidadãos locais.
4
Saúde
Os titulares da cidadania portuguesa têm direito ao acesso aos serviços públicos de saúde e assistência médica em todos os países da UE.
5
Direitos políticos
Os cidadãos portugueses têm o direito de votar e se candidatar a cargos políticos na UE e em Portugal.
6
Herança
A cidadania portuguesa permite que os descendentes possam reclamar a herança de antepassados e parentes que eram portugueses.
7
Dupla cidadania
Portugal permite a dupla cidadania, o que significa que cidadãos portugueses podem manter sua nacionalidade original, caso o país de origem permita.