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  • Concessão da Nacionalidade Portuguesa para Judeus Sefarditas

    Decreto Lei nº 30-A/2015 e 26/2022 , que alteraram o DL 237-A/2006 A designação de “Judeus Sefarditas” refere-se aos descendentes dos antigos judeus e às comunidades judaicas tradicionais da Península Ibérica (Sefarad ou Hispânia), ou seja, Portugal e Espanha. A presença destas comunidades na Península Ibérica é remota, e de facto precede a formação dos reinos ibéricos cristãos, nomeadamente, Portugal. Até ao século XV, muitos judeus ocuparam lugares de destaque na vida política e económica portuguesa. Depois do Édito de Alhambra de 1492 e a perseguição levada a cabo pela Inquisição Espanhola, um grande número de judeus espanhóis procuraram refúgio em Portugal e estabeleceram-se nas comunidades judaicas portuguesas. Contudo, o Rei Dom Manuel I de Portugal, que tinha inicialmente emitido um decreto-lei real garantindo a sua proteção, ordenou, em 1496, a expulsão de todos os judeus que não se tinham convertido ao Catolicismo. Em 1506 desencadeiam-se vários motins anti Cristãos-Novos, bem documentados, matando mais de quatro mil pessoas no massacre de Lisboa. Depois do massacre, a coroa atenuou a sua posição em relação aos Cristãos-Novos durante algum tempo, permitindo a emigração. Em 1515, o Rei pediu que fosse estabelecida uma inquisição para sistematicamente perseguir os Cristãos-Novos, que foi inicialmente recusada pela Papa. A Inquisição Portuguesa foi formalmente estabelecida em 1536 sob o reinado de Dom João III, apesar do último auto-de-fé ter acontecido em 1765, só foi extinta em 1821, quando o país atravessava uma revolução constitucionalista. A Inquisição focava a sua atenção nos Cristãos-Novos e cripto-judeus. O facto de que qualquer pessoa presa pela Inquisição era sujeita ao confisco da sua propriedade, assegurava que a campanha fosse realizada com alacridade. Foram criados tribunais em várias cidades de Portugal, mas também nas possessões ultramarinas do reino, nomeadamente no Brasil, Goa e Cabo Verde. Segundo o historiador António José Saraiva, 40.000 pessoas foram acusadas pela Inquisição Portuguesa. Destas, só nos locais do continente foram queimadas 1.175 na fogueira e outras 633 queimadas em efígie. Por conseguinte, muitos judeus sefarditas foram forçados ao exílio e obrigados a deixar Portugal a partir do final do século XV e princípios do século XVI em diante, incluindo aqueles que já se tinham convertido ao Catolicismo – os conversos, também conhecidos na época como Cristãos-novos, Anussim ou Marranos. Alguns esconderam as suas práticas judaicas durante anos e geralmente são designados como secretos, escondidos ou cripto-judeus. Muitos destes Judeus Portugueses e Cristãos-Novos conseguiram fugir e estabelecer-se em alguns países mediterrânicos como Marrocos, França, Itália, Croácia, Grécia, Turquia, Síria, Líbano, Israel, Jordânia, Egipto, Líbia, Tunísia e Algéria; para cidades do Norte da Europa como Londres, Nantes, Paris, Antuérpia, Bruxelas, Roterdão, Amesterdão, Glückstadt, Hamburgo e Colónia, e para outros países como o Brasil, Argentina, México, para as Antilhas e para os Estados Unidos da América, entre outros. Apesar da expulsão e da perseguição na sua terra ancestral, eles mantiveram, com os seus descendentes, não só a língua portuguesa, nalguns casos, mas também, os rituais tradicionais do culto judaico antigo em Portugal, guardando seus apelidos ao longo de gerações, objetos e documentos provando a sua origem portuguesa, ao mesmo tempo uma forte ligação memorial a Portugal na diáspora. Consequentemente, eles são referidos, muitas vezes, como “Judeus Portugueses” ou “Judeus da Nação Portuguesa”. Considerando esta herança histórica, a Lei da Nacionalidade foi alterada para conceder a aquisição da cidadania portuguesa aos descendentes dos Judeus Sefarditas de Portugal. Todos os requisitos legais relativos à candidatura de descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa para a obtenção da nacionalidade portuguesa (por via da naturalização), estão claramente definidos e indicados no Decreto-Lei nº30-A/2015 e 26/2022 , que alteraram o DL 237-A/2006 no qual se aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. fonte: Comunidade Sefardita de Lisboa

  • Portugal reforça órgão responsável pelos processos de cidadania

    Primeiro concurso em 23 anos prevê contratação de 300 funcionários ainda este ano para o IRN, onde pedidos de brasileiros se acumulam. Investimento em tecnologia será de R$ 130 milhões Após funcionários reclamarem das condições de trabalho, o governo de Portugal anunciou reforços de estrutura e mão de obra no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), que integra o Ministério da Justiça. O órgão é responsável pelas conservatórias que, entre outros serviços, recebem e analisam os processos de pedidos de cidadania portuguesa, que se acumulam aos milhares, sendo a maioria de brasileiros. Na Justiça: Portugal concede cidadania inédita a brasileiro com câncer Sem passado: Após cinco anos em Portugal, milhares de brasileiros não podem tirar cidadania O ministério informou que o primeiro processo de recrutamento por concurso em 23 anos prevê a contratação de 300 funcionários ainda este ano. Serão 240 novos oficiais de registro nas conservatórias, 50 novos conservadores e 25 técnicos superiores e assistentes técnicos. Nos próximos três anos, o IRN receberá investimento inédito de € 25 milhões (R$ 130 milhões) para modernizar a estrutura tecnológica. O financiamento planejado dentro do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da União Europeia determina a compra de dois mil computadores e a contratação de serviços de consultoria e desenvolvimento de programas. Segundo o governo, o propósito é “concluir a renovação total do parque informático até o final do ano”. Há uma semana, o Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariado (STRN) revelou que nas conservatórias “falta tudo” e que o “parque informático está obsoleto”. Garante que os computadores e impressoras têm mais de 15 anos Os sistemas operacionais defasados, segundo o STRN, levam a “constantes paragens e reiniciação”. São repetições nas quais se perdem ao menos 15 minutos de trabalho. O que pode ajudar a explicar a lentidão dos processos de cidadania. Por Gian Amato - Portugal Giro, O Globo

  • Vistos gold afinal vão ser aceites até entrada em vigor da nova lei

    Proposta de lei final do Mais Habitação recua no anúncio de Costa que desde 16 de fevereiro não seriam avaliados novos processos. António Costa anunciou oficialmente o fim dos vistos gold no passado dia 16 de fevereiro, garantindo que os novos pedidos não seriam aceites desde essa data, com o objetivo de evitar uma corrida às autorizações de residência por parte de estrangeiros, através de investimentos no imobiliário. Mas, afinal, ao contrário do que tinha dito o primeiro-ministro socialista, as novas solicitações continuarão a ter de ser apreciadas e tramitadas pelos serviços do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, como sempre, até à entrada em vigor da nova lei que serve de base ao Mais Habitação. O fim dos vistos gold faz parte do lote de medidas do projeto de lei do projeto de lei do Mais Habitação, que depois de ter sido aprovado em Conselho de Ministros, seguiu para a Assembleia da República na passada sexta-feira, dia 14 de abril. E na versão final da proposta de lei, que agora será discutida no Parlamento, está expresso apenas que "não são admitidos novos pedidos de concessão de autorização de residência para atividade de investimento (...) a partir da data da entrada em vigor da presente lei", sendo ainda dito que "mantêm-se válidos os pedidos de concessão e de renovação de autorização de residência para atividade de investimento (...) que se encontrem a aguardar decisão junto das entidades competentes na data de entrada em vigor da presente lei". O mesmo irá acontecer aos pedidos que se encontrem "pendentes de procedimentos de controlo prévio nas Câmaras Municipais, na data da entrada em vigor da presente lei", segundo é previsto no documento que terá de ter luz verde dos deputados e depois também do Presidente da República, para que se torne válido. Especialistas alertaram para inconstitucionalidade e litigância decorrentes do fim repentino dos vistos gold A versão inicial da proposta de lei relativa ao programa Mais Habitação, que previa tal como anunciou Costa o fim da aceitação e avaliação de novos pedidos desde 16 de fevereiro, gerou uma onda de polémica e contestação. por aplicação retroativa da lei. Os constitucionalistas consideraram que a medida era inconstitucional, essencialmente por violação do princípio da tutela da confiança e das legítimas expectativas dos cidadãos. E a Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) veio alertar para a possibilidade de se gerar uma “enorme litigância”, devido ao fim dos vistos gold, apontando “10.000 renovações em curso”. As regras quanto às renovações de vistos gold vão continuar, passando a ser-lhes aplicado o regime da autorização de residência para imigrantes empreendedores. "A renovação determina a conversão da autorização de residência numa autorização de residência para imigrantes empreendedores, nos termos do n.º 4 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, devendo os seus titulares cumprir o prazo mínimo de permanência de sete dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano e de catorze dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos", pode ler-se na versão final da proposta de lei que está agora para discussão no Parlamento. Mas cai também o objetivo do Governo de obrigar os investidores a colocarem os imóveis residenciais no arrendamento de longa duração, no momento do pedido de renovação. De acordo com o texto final da proposta de lei, a renovação de vistos gold não vai, afinal, obrigar os investidores a arrendar as casas ou a ter residência permanente no país. Ou seja, mantêm-se as regras até agora aplicadas: os estrangeiros têm de estar em Portugal sete dias por ano, 14 dias a cada dois anos. fonte: Idealista.pt

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